Plataforma de Pagamentos - iAP
Plataforma de Pagamentos - PPAP
O que é
O serviço de Pagamentos da Administração Pública (PAP) é o sistema que permite a partir dos sistemas de cada organismo, disponibilizar nos seus sites e serviços digitais múltiplos métodos de pagamentos – DUC, VISA, Mastercard, Multibanco, MBWay e Paypal, entre outros, garantindo a gestão, controlo e monitorização dos recebimentos de forma integrada. Está especialmente vocacionada para a prestação de Serviços online por parte das entidades públicas.
Desde o fim de 2020 a AMA disponibiliza uma nova plataforma de pagamentos, que vai permitir oferecer mais meios de pagamento para os Cidadãos e Empresas e novos e melhores serviços para as Entidades Públicas.
A quem se destina
O serviço de Pagamentos da Administração Pública destina-se em exclusivo a Organismos e entidades da Administração pública.
Benefícios
- Agilizar a promoção, pagamento e execução de serviços digitais para utentes particulares ou empresas;
- Visão integrada sobre os vários métodos de pagamentos disponibilizados, para cada serviço on-line;
- Alargamento do número de canais de pagamento disponíveis e melhor ajustados à comodidade dos cidadãos;
- Facilidade de integração através da reutilização dos WebServices;
- Eficiência financeira;
- Adaptabilidade e reutilização.
Serviços
- Documento único de cobrança (DUC) – Permite a geração de referências de autoliquidação. Disponível para serviços digitais on-line, mas também disponível como serviço off-line, e disponível para pagamento em qualquer uma das entidades cobradoras certificadas pelo IGCP;
- MBWay – Para pagamentos digitais imediatos através de dispositivo de comunicações móvel;
- Multibanco - Permite a emissão de referências para pagamento de serviços, através de homebanking ou na rede de serviços ATM. Método disponível para serviços digitais on-line, mas também disponível como serviço off-line, nas seguintes modalidades de uso:
- Referências MB imediatamente disponíveis e sem data limite de pagamento;
- Referências disponíveis até 24 horas após a emissão e com data limite pagamento (desde 2019);
- Referências imediatamente disponíveis para pagamento, com data limite e valor predefinido.
- PayPal - Permite a realização de pagamentos de serviços digitais a cidadãos que não dispõem de conta bancária domiciliada em entidade financeira nacional;
- TPA - Permite a integração e gestão centralizada, dos dispositivos físicos e dos pagamentos realizados através dos terminais de pagamento automático;
- Cartão de crédito - Permite a realização de pagamentos de serviços digitais on-line através de cartões de crédito das redes internacionais Visa e Mastercard:
- Pagamento realizado em TPA virtual. A Entidade pública não tem acesso aos dados do cartão o que previne qualquer acesso ilegítimo e reduz a possibilidade de fraude.
- Para quem está atualmente no estrangeiro e não tem conta no sistema financeiro português é este o único método disponível para o pagamento de serviços públicos.
Custos
O serviço de pagamentos apresenta um custo que procura reflectir os encargos com a manutenção do serviço e não incorpora os encargos da operação financeira, o cálculo de utilização é baseado no volume de transacções cobradas e está descrito de forma detalhada no protocolo de adesão ao serviço.
Exemplos de sucesso
Principais serviços
Serviço | Entidade | |
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Renovação Simplificada do Cartão de Cidadão | Instituto de Registo e Notariado do Ministério da Justiça |
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Certidões de registo comercial | Instituto de Registo e Notariado do Ministério da Justiça |
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Certidões de registo predial | Instituto de Registo e Notariado do Ministério da Justiça |
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Certidões de registo automóvel | Instituto de Registo e Notariado do Ministério da Justiça |
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Certidões de registo civil e criminal | Instituto de Registo e Notariado do Ministério da Justiça |
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Propinas universitárias | Estabelecimentos de Ensino Universitário e Politécnico |
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Coimas para a ausência de limpeza da floresta | Guarda Nacional Republicana |
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Taxas e serviços municipais | Câmaras Municipais e Juntas de Freguesia |
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Serviços e Coimas | Polícia de Segurança Pública |
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Taxas e registo de embarcações | Direção Geral de Recursos Marítimos |
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Taxas | Direção Geral de Autoridade Marítima do Ministério da Defesa Nacional |
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Taxas | Direção Geral de Alimentação e Veterinária |
Entidades que consomem o serviço
Agências, Institutos e Reguladores
- Instituto de Emprego e Formação Profissional
- Agência para a Competitividade e Inovação
- Entidade Reguladora para a Comunicação Social
- Instituto Português da Qualidade
Educação
- Universidade de Coimbra
- Universidade Nova de Lisboa
- Universidade dos Açores
- Instituto Politécnico de Coimbra
- Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário
- Direção Geral do Ensino Superior
Administração Interna
- Polícia de Segurança Pública
- Guarda Nacional Republicana
- Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil
- Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana
Justiça
- Instituto dos Registos e Notariado
- Direção Geral de Administração da Justiça
Presidência Conselho de Ministros
- Gabinete Nacional de Segurança
Defesa Nacional
- Direção Geral de Autoridade Marítima
Administração Local
- Câmara Municipal de Alenquer
- Câmara Municipal da Amadora
- Câmara Municipal de Braga
- Câmara Municipal de Cascais
- Câmara Municipal de Guimarães
- Câmara Municipal de Oeiras
- Câmara Municipal de Ourém
- Câmara Municipal de Penafiel
- Câmara Municipal de Pombal
- Câmara Municipal do Porto
- Câmara Municipal de Viseu
- Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia
Agricultura
- Direção Geral de Alimentação e Veterinária
- Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I.P.
- Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte
- Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro
- Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo
- Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo
- Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve
Comunicação
- Rádio Televisão Portuguesa
Mar
- Direcção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos
Ambiente
- Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
- Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo
Economia
- Direção Geral da Energia e Geologia
Legislação
Decreto-lei n.º 135/99 de 22 abril
Define os princípios gerais de acção a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, bem como reúne de uma forma sistematizada as normas vigentes no contexto da modernização administrativa.
RCM n.º 42/2015, de 19 de junho
Determina a adoção preferencial da Plataforma de Interoperabilidade da Administração Pública (iAP) na troca de informação entre serviços e organismos da Administração
Decreto-Lei n.º 151/2015, de 6 de agosto (artigo 3.º)
Estabelece a obrigatoriedade de consulta da Rede Operacional de Serviços Partilhados de Tecnologias de Informação e Comunicação da Administração Pública no âmbito dos procedimentos de aquisição de bens e serviços de tecnologias de informação e comunicação, e regula a aquisição e a utilização de serviços de comunicação pela Administração Pública.
RCM n.º 66/2015, de 8 de setembro
Aprova as regras de organização e funcionamento da Rede Operacional de Serviços Partilhados de Tecnologias de Informação e Comunicação da Administração Pública, criada pelo Decreto-Lei n.º 151/2015, de 6 de agosto.
Atualizado a: 10-12-2020